Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Isabel Miller

Exclusão de benefícios econômicos no IRPJ e CSLL

O CARF reconheceu a exclusão de benefícios econômicos de empréstimos subsidiados do BNDES da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão abre espaço para ampliar a segurança tributária de empresas que utilizam linhas de crédito incentivadas.

O precedente do CARFO Acórdão nº 1202-001.489 confirmou que o BNDES, embora pessoa jurídica de direito privado, integra a administração pública indireta e, portanto, se enquadra no conceito de ?poder público? previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assim, os benefícios econômicos dos financiamentos podem ser excluídos do lucro real, afastando autuações com base no art. 198, §6º, da IN RFB nº 1700/2017.Possível extensão a outros bancosO entendimento do CARF pode se estender a outras ...

Palavras-chave: