Fonte: Thiago Schiewe
Postado em 28 de Outubro de 2025 - 11:46 - Lida 183 vezes
STF pode confirmar imunidade incondicional do ITBI
STF analisa aplicação incondicional da imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social, com impacto direto aos contribuintes.
Iniciou-se em outubro de 2025 o julgamento, em regime de repercussão geral, do Tema nº 1.348 pelo STF, que trata da aplicação incondicionada da imunidade prevista no inciso I, do §2º, do artigo 156, da CF/88, nos casos de integralização de imóvel ao capital social de sociedade civil personificada.Para maior clareza, prega a mencionada regra matriz tributária que faz o seguinte apontamento: ?Compete aos municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato ...

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