Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 516 vezes
Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos ...

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