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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 371, de 10/05/07

Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.

Acresce parágrafo ao art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º: "§ 2º Na hipótese do § 1º, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em ...

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