Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 25 de Fevereiro de 2011 - 13:12 - Lida 625 vezes
Processual civil. Embargos de declaração.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO NA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - As embargantes buscam tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para ...

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