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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Civil e processual civil. Ação de guarda de menor.

Natureza dúplice da ação. Possibilidade de pedido contraposto.

Superior Tribunal de Justiça - STJ   RECURSO ESPECIAL Nº 1.085.664 - DF (2008/0193684-0)   RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO   RECORRENTE: A V S DE A   ADVOGADO: YEDA MARIA MORALES SANCHEZ E OUTRO(S)   RECORRIDO: M E DE A T   ADVOGADO: JOSEFA SOARES DA COSTA   EMENTA   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO. SÚMULA 7/STJ.   1. As ações dúplices são regidas por normas de direito material, e não por regras ...

Palavras-chave: guarda de menor ação dúplice direito material processual