Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Outubro de 2011 - 15:20 - Lida 611 vezes
Previdência privada. Previ. Benefício renda certa.
Limitação àqueles que verteram mais de 360 contribuições em atividade. Legalidade. Isonomia substancial.
EMENTA PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. BENEFÍCIO RENDA CERTA. LIMITAÇÃO ÀQUELES QUE VERTERAM MAIS DE 360 CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADE. LEGALIDADE. ISONOMIA SUBSTANCIAL. 1. A previdência privada fechada submete-se, por força de lei, ao chamado regime financeiro de capitalização, sendo imperioso que, para cada benefício concedido, o beneficiário haja contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio, não se havendo falar, portanto, em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes ...

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