Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 16 de Setembro de 2013 - 10:40 - Lida 635 vezes
Agravo. Instituto de educação.
Classificação no enem representação. Publicidade enganosa.
EMENTA AGRAVO. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ENEM REPRESENTAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÍNCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - TUTELA DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. - O princípio da transparência e da vinculação da publicidade são norteadores de toda e qualquer propaganda, de modo que a empresa que comercializa títulos de capitalização e veicula comercial em televisão, deve satisfazer exatamente às ...

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