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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Agravo. Instituto de educação.

Classificação no enem representação. Publicidade enganosa.

EMENTA AGRAVO. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ENEM REPRESENTAÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÍNCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - TUTELA DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. - O princípio da transparência e da vinculação da publicidade são norteadores de toda e qualquer propaganda, de modo que a empresa que comercializa títulos de capitalização e veicula comercial em televisão, deve satisfazer exatamente às ...

Palavras-chave: colégio divulgação informação enem