Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 30 de Setembro de 2010 - 09:37 - Lida 802 vezes
Constitucional. Ação popular. Lesividade e ilegalidade e/ou ilegitimidade sequer minimamente evidenciadas.
ART. 5º, LXXIII, DA CF/88.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - LESIVIDADE E ILEGALIDADE E/OU ILEGITIMIDADE SEQUER MINIMAMENTE EVIDENCIADAS - ART. 5º, LXXIII, DA CF/88. I- Para o manejo da ação popular, compete ao cidadão atender requisitos de ordem subjetiva e de ordem objetiva, demonstrando, de modo minimamente certo e determinado, o nexo de causalidade entre a ocorrência de lesão ao patrimônio público ou equiparado e o ato que se tenciona invalidar porque ilícito ou ilegítimo, sendo ...

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