Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 657 vezes
Horas Extras. Sobreaviso. Uso de Celular.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.947 Recurso Ordinário nº 01147-2005-006-21-00-3 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrente: Paulo Macedo de Mendonça Advogados: Augusto Cézar Bessa de Andrade e outros Recorrida: Elevadores Atlas Schindler S.A. Advogados: Leonardo Santana da Silva Coelho e outros Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal - RN Horas Extras. Sobreaviso. Uso de Celular. Não permanecendo o empregado estritamente à disposição da empresa, como previsto no ...

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