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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina -TJSC.

Habeas corpus. Tráfico e associação.

Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina -TJSC. Habeas Corpus n. 2009.075797-9, de Porto Belo Relator: Des. Sérgio Paladino HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE SE ENCONTRA NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE FATO. EXAME ...

Palavras-chave: Habeas Corpus