Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 22 de Agosto de 2013 - 11:20 - Lida 539 vezes
Apelação criminal.
Falsificação grosseira.
EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, CP. MATERIALIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTS. 155 E 182 CPP. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. 1. O Código de Processo Penal alberga em seu art. 155 o método do livre convencimento motivado para a avaliação das provas, de forma que o juiz não se encontra adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 182 CPP). 2. Contrafação grosseira de moeda constatada. 3. Apelação ministerial desprovida. Absolvição confirmada. Processo nº ...

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