Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 287 vezes
Decreto nº 6.137, de 28 de junho de 2007
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a ...

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