Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 10 de Janeiro de 2011 - 18:37 - Lida 1673 vezes
Agravo regimental. Recurso trabalhista.
Pressuposto de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta à constituição.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Inexistem as alegadas ofensas aos art. 5ª, XXXV, LIV e LV, da constituição, porquanto o Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, sem ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. AI ...

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