Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 28 de Julho de 2005 - 15:23 - Lida 657 vezes
Fitas de caixa. Licitude da prova.
FITAS DE CAIXA. LICITUDE DA PROVA. Não se caracteriza como ilícito ou imoral o procedimento do empregado, ao trazer ao processo os documentos de caixa com que pretendeu demonstrar a imprestabilidade dos registros de horário como prova da jornada (FIPs), mormente quando se mostra inequívoco que tais documentos se encontravam em sua legítima posse, em razão da função exercida (caixa), ademais nada produzindo no processo o reclamado quanto a eventuais procedimentos que deveria tomar o empregado ...

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