Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 06 de Junho de 2013 - 10:20 - Lida 1893 vezes
Horas extras. Trabalho externo.
Exercício da atividade de promotora de vendas, dentro de um estabelecimento comercial diverso, mas distante da empresa.
PROMOTORA DE VENDAS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT. O exercício da atividade de promotora de vendas, dentro de um estabelecimento comercial diverso, mas distante da empresa e sem o devido controle de horário, autoriza o seu enquadramento na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT. Processo RO ...

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