Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 628 vezes
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.
O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.924 Recurso Ordinário nº 00242-2006-004-21-00-8 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrentes: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. - Smile e Rodrigo Barbalho Eugênio Advogados: Ana Paula Braga Marreiros de Oliveira e outros e Douglas Casacchi Júnior e outros Recorridos: Os mesmos Advogados: Os mesmos Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento. O artigo 3º, da CLT, ...

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