Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 19 de Outubro de 2004 - 01:00 - Lida 562 vezes
Horas Extras. Trabalho externo.
HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade de aferição quanto à disponibilidade do empregado perante o empregador, hipótese que não se coaduna ao caso vertente.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 20040273320 DATA DE JULGAMENTO: 01/06/2004 RELATOR(A): LILIAN GONÇALVES REVISOR(A): MARIA ELISABETH PINTO FERRAZ LUZ PROCESSO Nº 01315-2000-061-02-00-1 ANO: 2003 TURMA: 10ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/06/2004 RECORRENTE(S): DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S A RECORRIDO(S): LUIZ ROBERTO DOS REIS EMENTA: HORAS EXTRAS. Trabalho externo. A tipificação do modelo legal pressupõe a inexistência de qualquer controle e fiscalização acerca da atividade externa, assim como a impossibilidade ...

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