Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 991 vezes
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.
Despesa do empregador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. UNIFORME. USO OBRIGATÓRIO. LAVAGEM. DESPESA DO EMPREGADOR. Obrigatório o uso de uniforme e não esclarecendo a demandada acerca do número de peças componentes do vestuário, remete-se ao empregador o custeio integral da limpeza da indumentária, observado o percentual máximo fixado na norma coletiva da categoria. (TRT2ªR. - 01476200844302003 - RO - Ac. 4ªT 20090850828 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 23/10/2009) ACORDAM os Magistrados da ...

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