Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Dezembro de 2012 - 14:15 - Lida 673 vezes
Abuso do poder diretivo.
Indenização por danos morais.
EMENTA: ABUSO DO PODER DIRETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É abusiva a conduta do empregador que, nos procedimentos adotados para a dispensa em massa de seus empregados, os mantém dentro do estabelecimento usando de força, expondo-os a situação humilhante e constrangedora, com ofensa à honra, moral e dignidade daqueles que lhe prestavam serviço. RO nº ...

Home