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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acórdão contraditório e omisso.

Não houve manifestação a respeito das verbas salariais pleiteadas na inicial e devidas por força de instrumento coletivo firmado pela empregadora

O reclamante alega ocorrência de omissão no v. acórdão. Sustenta serem devidos todos os benefícios garantidos em instrumento normativo ainda que o trabalhador esteja em fruição de auxílio-doença, como na hipótese vertente. Insiste que o v. acórdão é contraditório e omisso, sugerindo que não houve manifestação a respeito das verbas salariais pleiteadas na inicial e devidas por força de instrumento coletivo firmado pela empregadora. Processo nº ...

Palavras-chave: Nulidade Dispensa Empregado Auxílio-Doença Aviso Prévio