Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2012 - 14:05 - Lida 649 vezes
Cargo de confiança. Caracterização.
Demissão.
EMENTA: CARGO DE CONFIANÇA ? ART. 62, II, DA CLT ? CARACTERIZAÇÃO ? A circunstância determinante para se caracterizar a função de confiança tratada no art. 62, inciso II, da CLT é o desenvolvimento de tarefas que realmente diferenciem o empregado dos demais trabalhadores, evidenciando que ele ocupa cargo exponencial em sua área de atuação, executando atividade estratégica na organização empresarial e contando com autonomia. Não é esta a hipótese dos autos, vez que a reclamante não exercia ...

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