Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Janeiro de 2013 - 17:05 - Lida 873 vezes
Dispensa de emprego estável.
Dano moral.
EMENTA: DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGO ESTÁVEL. Não caracteriza dano moral a mera dispensa de empregado estável, a qual, a princípio, deve ser reparada com a sua invalidação e reposição do dispensado no estado anterior, com as vantagens devidas. Não demonstrada a ofensa aos direitos de personalidade do obreiro, revelada na tomada de atitudes pelo réu de cunho vexatório, discriminatório, provocativo etc, descabe falar na compensação de dano moral. RO nº ...

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