Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 577 vezes
Empregado público. Desvio de função.
Diferenças salariais devidas.
EMENTA EMPREGADO PÚBLICO ? DESVIO DE FUNÇÃO ? DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Não obstante o óbice previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, que veda o reenquadramento funcional de empregado público em cargo distinto daquele para o qualfoi contratado mediante concurso público, são devidas as diferenças salariais pelo desvio funcional, aplicando-se, por analogia, o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I do TST. Processo nº ...

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