Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2013 - 10:20 - Lida 668 vezes
Fraude à execução.
Renúncia a usufruto de imóvel.
EMENTA FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA A USUFRUTO DE IMÓVEL. Quando os elementos dos autos comprovam que a renúncia ao usufruto vitalício de imóvel ocorreu após o início da execução e que o devedor não possui qualquer outro meio de atender ao comando exequendo, é de se declarar a ocorrência de fraude à execução. Processo nº ...

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