Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:20 - Lida 626 vezes
Intervalo interjornadas.
O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração administrativa.
EMENTA INTERVALO INTERJORNADAS ? ARTIGO 66 DA CLT. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração administrativa. Assim, violado o artigo 66 da CLT, norma de ordem pública que tem por objetivo a proteção à saúde e segurança do trabalhador, as horas suprimidas devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Processo nº 0000516-55.2012.5.03.0013 ...

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