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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intervalo interjornadas.

O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração administrativa.

EMENTA INTERVALO INTERJORNADAS ? ARTIGO 66 DA  CLT. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11  (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração  administrativa. Assim, violado o artigo 66 da CLT, norma de  ordem pública que tem por objetivo a proteção à saúde e  segurança do trabalhador, as horas suprimidas devem ser pagas  acrescidas do respectivo adicional. Nesse sentido a Orientação  Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Processo nº 0000516-55.2012.5.03.0013 ...

Palavras-chave: direito do trabalho intervalo intrajornada