Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Agosto de 2011 - 16:59 - Lida 639 vezes
Penhora. Proventos de aposentadoria.
Quitação de débitos trabalhistas.
EMENTA: PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CPC, ART. 649, IV. Quando o art. 649, IV, do CPC, determina a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, faz a ressalva quanto ao pagamento de prestação alimentícia. A interpretação da expressão ?prestação alimentícia? deve ser buscada no art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal. Assim, e em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é passível de penhora os proventos de aposentadoria do executado quando a dívida se refere ...

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