Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Janeiro de 2012 - 11:30 - Lida 480 vezes
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
Terceirização de mão-de-obra.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS - Verificado o inadimplemento das obrigações trabalhistas, a empresa tomadora dos serviços responde pelo débito da empresa prestadora, nos termos da Súmula n. 331, item IV do TST, na condição de beneficiária direta dos serviços prestados pelo autor. RO ...

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