Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Junho de 2012 - 11:30 - Lida 1283 vezes
Vínculo de emprego. Corretor de imóveis.
A diferenciação central entre a figura do corretor empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica.
Ementa: CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. A diferenciação central entre a figura do corretor empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, eis que os aspectos relativos à onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos de relações jurídicas. Havendo prova de que, além da subordinação estrutural, a reclamada dirigia a prestação pessoal de serviços do reclamante, exercendo sobre o trabalhador todos os poderes conferidos ao empregador pela ordem ...

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