Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 08 de Fevereiro de 2011 - 13:09 - Lida 496 vezes
Nulidade da despedida. Reintegração.
Se o empregado tem de se submeter a concurso público para exercer emprego público, atendendo princípio moralizador, este mesmo princípio e outros aplicáveis à Administração Pública devem ser observados quando do rompimento do vínculo, o que não ocorreu no caso dos autos
EMENTA: NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. Empregado público que foi admitido por meio de concurso público, na forma prevista na CF/88. Se o empregado tem de se submeter a concurso público para exercer emprego público, atendendo princípio moralizador, este mesmo princípio e outros aplicáveis à Administração Pública devem ser observados quando do rompimento do vínculo, o que não ocorreu no caso dos autos. RO nº ...

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