Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Nulidade da despedida. Reintegração.

Se o empregado tem de se submeter a concurso público para exercer emprego público, atendendo princípio moralizador, este mesmo princípio e outros aplicáveis à Administração Pública devem ser observados quando do rompimento do vínculo, o que não ocorreu no caso dos autos

EMENTA:   NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. Empregado público que foi admitido por meio de concurso público, na forma prevista na CF/88. Se o empregado tem de se submeter a concurso público para exercer emprego público, atendendo princípio moralizador, este mesmo princípio e outros aplicáveis à Administração Pública devem ser observados quando do rompimento do vínculo, o que não ocorreu no caso dos autos. RO nº ...

Palavras-chave: Concurso Público; Cargo Público; Demissão; Reintegração