Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Vínculo de emprego. Horas de sobreaviso.

Adicional de periculosidade. Seguro-desemprego. Indenização.

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovados os elementos caracterizadores da relação de emprego (prestação de trabalho, com pessoalidade e subordinação, mediante salário), o liame jurídico de emprego deve ser reconhecido. HORAS DE SOBREAVISO. A circunstância de portar telefone móvel ou ficar aguardando chamado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É devido o adicional de ...

Palavras-chave: Ressarcimento; Vínculo de Emprego; Indenização; Benefício