Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 19 de Maio de 2011 - 14:59 - Lida 689 vezes
Vínculo de emprego. Horas de sobreaviso.
Adicional de periculosidade. Seguro-desemprego. Indenização.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovados os elementos caracterizadores da relação de emprego (prestação de trabalho, com pessoalidade e subordinação, mediante salário), o liame jurídico de emprego deve ser reconhecido. HORAS DE SOBREAVISO. A circunstância de portar telefone móvel ou ficar aguardando chamado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, pois nesta situação o empregado não se encontra tolhido em sua liberdade de locomoção. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É devido o adicional de ...

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