Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Adicional de insalubridade.

No entanto, para que sejam desconsideradas as conclusões do laudo, necessários elementos concretos, pois meras alegações não servem para elidir a prova técnica.

EMENTA:   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É certo que o Magistrado não está adstrito às conclusões expostas no laudo confeccionado pelo perito, cabendo-lhe avaliar as circunstâncias pertinentes a cada caso, dentro do espírito que se externa no princípio da livre persuasão racional (art. 131/CPC). No entanto, para que sejam desconsideradas as conclusões do laudo, necessários elementos concretos, pois meras alegações não servem para elidir a prova ...

Palavras-chave: Adicional de insalubridade