Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 18 de Novembro de 2010 - 14:08 - Lida 532 vezes
Adicional de insalubridade.
No entanto, para que sejam desconsideradas as conclusões do laudo, necessários elementos concretos, pois meras alegações não servem para elidir a prova técnica.
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. É certo que o Magistrado não está adstrito às conclusões expostas no laudo confeccionado pelo perito, cabendo-lhe avaliar as circunstâncias pertinentes a cada caso, dentro do espírito que se externa no princípio da livre persuasão racional (art. 131/CPC). No entanto, para que sejam desconsideradas as conclusões do laudo, necessários elementos concretos, pois meras alegações não servem para elidir a prova ...

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