Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dano. Assédio moral. Inocorrência.

Não resta evidenciada, na hipótese, nenhuma humilhação exacerbada e mácula à honra da reclamante, capaz de autorizar o deferimento da indenização pretendida.

EMENTA:   DANO. ASSÉDIO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não resta evidenciada, na hipótese, nenhuma humilhação exacerbada e mácula à honra da reclamante, capaz de autorizar o deferimento da indenização pretendida, razão pela qual não prospera a ...

Palavras-chave: Dano Assédio moral Humilhação Indenização