Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 10:59 - Lida 473 vezes
Vínculo de emprego. Configurado.
Pelo conjunto probatório dos autos, restou evidenciado que a relação havida entre a autora e a primeira reclamada era de natureza onerosa, pessoal, habitual e de forma subordinada.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURADO. Pelo conjunto probatório dos autos, restou evidenciado que a relação havida entre a autora e a primeira reclamada era de natureza onerosa, pessoal, habitual e de forma subordinada, restando presentes todos os requisitos da vinculação empregatícia de que alude o art. 3º da CLT, o que afasta a declaração da natureza voluntária. Recurso ordinário ...

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