Fonte: TST
Postado em 23 de Novembro de 2017 - 15:26 - Lida 723 vezes
Horas Extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova
Agravo de Instrumento.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, "a" e "c", da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou sua convicção de que a ...

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