Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 13:45 - Lida 502 vezes
Indisciplina. Caracterização. Culpa recíproca.
Desproporção entre a falta e a punição.
INDISCIPLINA - CARACTERIZAÇÃO - DESPROPORÇÃO ENTRE A FALTA E A PUNIÇÃO - CULPA RECÍPROCA. Extrai-se do quadro fático descrito pelo Regional que o reclamante, integrante da CIPA, cometeu ato de indisciplina, ao usar luvas de pelica para executar trabalho de risco (equipamento de alta tensão - 220-380w), mesmo sabedor de que as luvas adequadas seriam as de borracha, e a reclamada, igualmente, deixou de fiscalizar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 156, I, da CLT). ...

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