Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:05 - Lida 473 vezes
Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
Recurso de Embargos de que não se conhece.
RECURSO DE EMBARGOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Nos termos do art. 894, inc. II, da CLT, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126 do TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito. Recurso de Embargos de que não se conhece. ...

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