Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Novembro de 2013 - 13:10 - Lida 402 vezes
Recurso de revista.
Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SILÊNCIO QUANTO AOS ASPECTOS OMITIDOS NO JULGADO. Não são toleradas, em sede recursal (sobretudo na via extraordinária), razões que remetam o julgador a outras peças dos autos. Incumbe ao recorrente fazer patentes, em sua insurreição, todas as situações que, no âmbito processual, motivam-no. Somente estas nuances, quando moldadas aos permissivos legais, serão devolvidas ao conhecimento da Corte ?ad quem?. No ...

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