Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 589 vezes
Recurso de revista. Perito. Ilegitimidade para recorrer.
O interesse do perito em recorrer é meramente econômico, cujo fundamento não encontra amparo na legislação a fim de lhe atribuir legitimidade para recorrer.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 26000-41.2003.5.12.0012 PUBLICAÇÃO: DEJT - 12/03/2010 ACÓRDÃO 2ª Turma GMRLP/pe/llb/cl RECURSO DE REVISTA. PERITO ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. O perito, como auxiliar do juízo, não adquire a condição de parte e sucumbente na demanda, pois não compõe a relação jurídica de direito material. Não é também terceiro interessado, na acepção do art. 499, §1º, do Código de Processo Civil, pois inexiste nexo de ...

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