Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Julho de 2013 - 12:20 - Lida 533 vezes
Recurso de revista. Quitação.
A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 330 do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 4º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA - QUITAÇÃO. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 330 do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 4º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DAS 7H20. Não se reconhece a alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal - único dispositivo tido por violado -, porquanto o postulado da legalidade insculpido no referido preceito corresponde a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, ...

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