Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Julho de 2013 - 12:40 - Lida 678 vezes
Recurso ordinário.
Apelo não conhecido pelo tribunal regional por inobservância do prazo para devolução dos autos, apesar da interposição tempestiva do recurso.
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO. APELO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, APESAR DA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a inobservância do prazo para devolução dos autos à secretaria da Vara ou Tribunal, por si só, não é causa de inadmissibilidade do recurso interposto. Configurada a má-aplicação do art. 195 do Código de Processo Civil. Precedentes. ...

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