Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 561 vezes
Recurso de revista. Sumaríssimo. Conversão de rito.
Nulidade. Inexistência de prejuízo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1199/1997-002-15-00 A C Ó R D Ã O 3ª TURMA RMW/ykg/ro RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO DE RITO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que as normas relativas ao procedimento sumaríssimo só são aplicáveis às ações ajuizadas após a vigência da Lei 9.957/00 (OJ 260/SDI-I/TST). No caso, não há, contudo, nulidade a decretar, diante da ausência de prejuízo (CLT, art. 794), ...

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