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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Adicional de insalubridade.

Caracterização da atividade como insalubre. Telefonista de teleatendimento. Fones de ouvido.

RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE. TELEFONISTA DE TELEATENDIMENTO. FONES DE OUVIDO. Nos termos da OJ 4 da SDI-1 do TST, para efeito de percepção do adicional de insalubridade, revela-se imprescindível a ...

Palavras-chave: Adicional de Insalubridade Direitos Trabalhistas Fones de Ouvido