Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 741 vezes
RR. Recolhimento de custas processuais. Folha separada.
Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010 PROCESSO Nº TST-RR-26640-83.2004.5.04.0771 ACÓRDÃO 1ª TURMA VMF/sas/hz/a RECURSO DE REVISTA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - FOLHA SEPARADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL. O óbice legal lançado pela decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, obstando, indevidamente, a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ...

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