Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 574 vezes
Título executivo extrajudicial. Ministério Público do Trabalho.
DJ: 04/11/2005 EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. 1. O termo de ajuste de conduta ou de compromisso celebrado perante órgão do Ministério Público do Trabalho constitui título executivo extrajudicial passível de execução direta perante a Justiça do Trabalho. Incidência do artigo 5º, parágrafo sexto, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e da atual redação do artigo 876 da CLT. 2. Agravo de instrumento a que se nega ...

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