Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Agosto de 2013 - 10:20 - Lida 391 vezes
Vínculo empregatício.
Terceirização de atividade-fim.
RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. O entendimento desta Corte é no sentido de não ser possível a terceirização de atividade-fim das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, aplicando-se, na hipótese, os termos do item I da Súmula n.º 331 desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. Processo nº RR - ...

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