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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 12, de 18/09/06

Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi decidido na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2006, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as autonomias administrativa e financeira do Ministério Público ...

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