Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 11:47 - Lida 690 vezes
Tributário. Exclusão do nome da impetrante do CADIN.
Remessa necessária em face da sentença que concedeu a segurança.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO NOME DA IMPETRANTE DO CADIN. Remessa necessária em face da sentença que concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada que tome as providências necessárias no sentido de imediatamente mandar excluir o nome da impetrante do CADIN, desde que o único débito contra ela existente for aquele referente a processo administrativo. Sustentou a Impetrante que efetivou a quitação de sua dívida para com o INSS, acrescendo que, em decorrência de greve dos ...

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