Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 418 vezes
Decreto nº 6.367, de 30 de janeiro de 2008
Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008, os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos ...

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