Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 09:47 - Lida 1031 vezes
Execução fiscal. Conselho profissional. Anuidade.
Caráter tributário. Inobservância do limite legal. Extinção da execução. Cabimento. Apelação improvida.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. CARÁTER TRIBUTÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 ? O montante constante da CDA deve, in casu, observar os limites máximos estabelecidos legalmente para o valor das anuidades devidas aos conselhos reguladores de profissão, sob pena de nulidade do próprio título executivo, em razão da incerteza e iliquidez da obrigação; 2 - O art. 2º, da Lei nº 11.000/04 foi declarado ...

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